Logo será aberto o prazo para mais um acerto de contas com o Leão. E neste período, pessoas que residem no Brasil e que se enquadram nos critérios de elegibilidade da Receita Federal terão que entregar a declaração do Imposto de Renda.
Essa obrigação possibilita que o Governo Federal verifique se os tributos que incidem sobre a renda do cidadão foram devidamente pagos ao longo do ano anterior. E para isso, é preciso conhecer todos os ganhos e rendimentos, bem como a sua evolução patrimonial.
Neste processo, há muitas dúvidas envolvendo as despesas elegíveis para as deduções fiscais, que acabam contribuindo para a redução da carga tributária. A maioria já sabe que despesas com saúde e educação podem ser declaradas, mas sabia que também há vantagens envolvendo seguros e a previdência privada?
Conheça os benefícios da previdência privada
A previdência privada é uma ótima opção de planejamento financeiro e de investimento – e aqui, podemos falar da tributação, que se divide em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
No primeiro caso, PGBL, o beneficiário é tributado sobre o montante total aplicado – ou seja, valor inicial mais rendimentos, podendo abater até 12% da sua renda bruta sujeita ao Imposto de Renda, aumentando a sua restituição.
Para que isso ocorra, é necessário adotar o modelo de declaração completo, a melhor opção para quem tem muitos dependentes ou realiza muitos gastos com saúde e educação.
Quem está fora destes casos deve optar pelo VGBL, cuja vantagem tributária está no fato de os descontos do imposto de renda se concentrarem sobre os rendimentos.
A previdência privada também se mostra vantajosa em relação a outros investimentos porque permite que o beneficiário escolha o tipo de tributação que vai sofrer.
Optando pela tabela progressiva, os descontos ocorrem semelhante à folha de pagamento, quando o imposto de renda é retido na fonte. Dessa forma, quanto maior for a renda do plano de previdência, maior será a tributação.
No caso da tabela regressiva, os percentuais de desconto do imposto de renda sofrem redução gradual, o que torna essa opção mais vantajosa para quem possui planos de longo prazo. Para se ter uma ideia, as taxas vão de 35% para aplicações de até dois anos a até 10% para aplicações com mais de uma década.
E quanto aos seguros?
Bom, conforme a legislação tributária brasileira, os seguros residencial, automóvel, responsabilidade civil, entre outros, não precisam ser declarados, já que não são dedutíveis no imposto de renda.
O seguro saúde, por sua vez, pode ser deduzido integralmente como despesa médica, mas, para isso, é necessário que o contribuinte tenha o comprovante de pagamento e o número do CNPJ da operadora do plano.
Quanto ao seguro de vida, é necessário declará-lo apenas se ocontribuinte for beneficiário e receber uma indenização superior a R$ 40 mil após um sinistro.
Mesmo que o seguro de vida não seja passível de dedução e não influencie no cálculo, sob essa hipótese é necessário identificá-lo para a Receita Federal.
Em algumas situações especiais também é necessário declarar o seguro de vida. Determinadas coberturas podem ser pagas em vida, dependendo do sinistro, e essa modalidade pode ser considerada uma aplicação financeira, caso possua juros – exemplo do seguro de vida resgatável.
Como toda aplicação que gere rendimentos precisa ser declarada e tributada pela Receita, o seguro de vida acaba, neste caso, sendo citado. No entanto, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, visto que a apólice é uma contratação isenta. Logo, o titular precisa pagar apenas os tributos sobre os juros.
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